Imposto sobre as mais-valias em Portugal

Imposto sobre as mais-valias em Portugal

Apesar de existir uma certa aversão a este imposto em particular, de um modo geral e em comparação com outros países, as regras fiscais em relação às Mais-Valias em Portugal podem ser consideradas vantajosas para os residentes em Portugal.

Apenas 50% da receita da venda de imóveis está sujeita a tributação. E há várias despesas significativas que podem ser deduzidas, suavizando o imposto a pagar ao estado.

Todos os Custos de Compra e Venda, bem como quaisquer benfeitorias na Propriedade que tenham sido realizadas nos 12 anos anteriores à venda, podem ser deduzidos nas Mais Valias.

 

Além disto, há isenções disponíveis.

Por exemplo: Da venda da sua residência de habitação própria e permanente, caso adquira outra residência própria e permanente em Portugal, no espaço da UE ou do EEE no prazo de 36 meses. Ou pode até comprar outro imóvel para residência de habitação própria e permanente até 24 meses antes da venda da sua residência de HPP atual e dessa forma ficar isento.

 

A partir de 1 de janeiro de 2023, as mais valias de curto prazo (ou seja, ganhos originados de ativos mantidos por menos de um ano) passaram a ser tributáveis ​​como receita.

Estes ganhos serão contabilizados, juntamente com outros rendimentos que venha a auferir no ano, caso o total dos seus rendimentos (Mais valias obtidas com venda de imobiliário + outros rendimentos) seja superior a 75.009.00€.

 

Aconselhamos vivamente que consulte um contabilista para o ajudar a perceber o que fará sentido na sua circunstância específica e descobrir quanto poderá poupar em impostos. Se necessário poderemos encaminhá-lo para um contabilista de qualidade comprovada.

Note por favor que estas informações não substituem aconselhamento jurídico e financeiro profissional e nenhuma responsabilidade pode ser aceite por qualquer tipo de perda ou dano.

® Nuno Franco Mediação Imobiliária Todos os direitos reservados.
Powered by Casafari CRM
(0) (0)
+351 933062315