A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Entidades independentes, com pessoal especializado, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa/profissional a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.
Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido e na maior parte das vezes gratuito. A sentença arbitral tem força executiva (carater obrigatório) , sendo equiparada a uma decisão de um tribunal de 1.ª instância.
O que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
São na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Prestam informação gratuita sobre temas de consumo.
Onde estão localizadas?
Estas entidades e encontram-se localizadas em diversas zonas de Portugal, estando todo o território nacional abrangido por, pelo menos, uma destas entidades/Centro de Arbitragem.
Para mais informação, consulte:
Vídeo sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Obrigações dos Operadores Económicos
Plataforma de Litígios em Linha (RLL)
Conflitos Transfronteiriços - Centro Europeu do Consumidor
Relatórios - RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU relativo à aplicação da Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e do Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resolução de litígios de consumo em linha.