Aplica-se a propriedades de alto valor (ou portfólio de propriedades) que tenham um valor igual ou superior a 600 mil Euros.
(VPT – Valor Patrimonial Tributário) Informação disponível na Caderneta Predial Urbana.
Caso um casal decida ser tributado em conjunto, o valor sobe para 1,2 milhões de euros.
Existem isenções a este imposto?
Sim. Entre outras, se os edifícios se enquadrarem na categoria de Industrial/Comercial/Serviços.
Tarifas que se aplicam a uma Pessoa Singular:
0,7% para propriedades no valor de € 600 mil ou mais
1% para propriedades acima de € 1 milhão
1,5% para propriedades acima de € 2 milhões
A data de pagamento deste imposto é durante o mês de Setembro.
Tarifas que se aplicam na Pessoa Coletiva/Empresa:
0,4%
Nota: Se o Imóvel for de uso privado dos proprietários, gerentes ou administradores do capital, as taxas aplicáveis são as referentes à Pessoa Singular.
Taxas que se aplicam a empresas sediadas em paraísos fiscais:
7,5%
Note por favor que esta informação não substitui aconselhamento jurídico e financeiro profissional e nenhuma responsabilidade pode ser aceite por qualquer tipo de perda ou dano.
Taxas de impostos, leis e isenções podem mudar. Quaisquer declarações relativas à tributação são baseadas no nosso entendimento das leis e práticas fiscais atuais que estão sujeitas a alterações. As informações fiscais foram resumidas; deverá sempre procurar aconselhamento profissional personalizado.