Imposto Adicional IMI

Imposto Adicional IMI

Aplica-se a propriedades de alto valor (ou portfólio de propriedades) que tenham um valor igual ou superior a 600 mil Euros.

(VPT – Valor Patrimonial Tributário) Informação disponível na Caderneta Predial Urbana.

 

Caso um casal decida ser tributado em conjunto, o valor sobe para 1,2 milhões de euros.

 

Existem isenções a este imposto?

Sim. Entre outras, se os edifícios se enquadrarem na categoria de Industrial/Comercial/Serviços.

 

Tarifas que se aplicam a uma Pessoa Singular:

0,7% para propriedades no valor de € 600 mil ou mais

1% para propriedades acima de € 1 milhão

1,5% para propriedades acima de € 2 milhões

 

A data de pagamento deste imposto é durante o mês de Setembro.

 

Tarifas que se aplicam na Pessoa Coletiva/Empresa:

0,4%

Nota: Se o Imóvel for de uso privado dos proprietários, gerentes ou administradores do capital, as taxas aplicáveis ​​são as referentes à Pessoa Singular.

 

Taxas que se aplicam a empresas sediadas em paraísos fiscais:

7,5%

Note por favor que esta informação não substitui aconselhamento jurídico e financeiro profissional e nenhuma responsabilidade pode ser aceite por qualquer tipo de perda ou dano.

Taxas de impostos, leis e isenções podem mudar. Quaisquer declarações relativas à tributação são baseadas no nosso entendimento das leis e práticas fiscais atuais que estão sujeitas a alterações. As informações fiscais foram resumidas; deverá sempre procurar aconselhamento profissional personalizado.

          

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